O uso da burca — entendida como a indumentária que cobre totalmente o corpo e o rosto da mulher, deixando apenas uma rede ou grelha para os olhos — tem sido alvo de debate intenso nas sociedades democráticas europeias.
A questão transcende o domínio da moda ou da preferência pessoal e coloca-se no cerne das tensões entre liberdade individual, segurança pública, igualdade de género e os fundamentos filosóficos da convivência social no espaço público.
A burca, enquanto ocultação total da identidade, é uma afronta não apenas a valores culturais, mas também a princípios jurídicos e filosóficos que estruturam o contrato social europeu moderno.
Princípio da visibilidade e reconhecimento
A tradição filosófica ocidental, desde Hegel, insiste na importância do reconhecimento mútuo como condição de humanidade. A identidade pessoal afirma-se na relação com o outro, e essa relação pressupõe visibilidade.
O rosto, como ensinou Emmanuel Lévinas, é o ponto de encontro ético entre seres humanos; é a manifestação do outro que me convoca à responsabilidade e ao respeito. Ocultar o rosto é, nesse sentido, um ato de negação do vínculo humano elementar. Numa sociedade assente na igualdade cívica, a visibilidade é condição da reciprocidade social e política.
A burca rompe este pacto. O anonimato absoluto imposto pela sua utilização retira à mulher a sua presença pública enquanto sujeito, transformando-a num objeto invisível, indiferenciado e intercambiável.
A suposta escolha individual de usar burca é, em muitos contextos, uma consequência de pressão cultural e religiosa exercida num quadro de subordinação estrutural das mulheres. Assim, o seu uso não traduz liberdade, mas sim a interiorização da dominação.
Valores jurídicos do espaço público europeu
Do ponto de vista jurídico, a Europa moderna assenta na visibilidade da identidade civil. O Estado de direito requer que todos os cidadãos sejam identificáveis, não apenas por razões de segurança, mas por imperativo de transparência social.
O artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem consagra o direito à vida privada, mas esse direito não é absoluto: pode ser restringido quando tal se justifique pela segurança pública, pela proteção dos direitos e liberdades de terceiros ou pela ordem pública.
Neste sentido, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, no caso S.A.S. vs. França (2014), considerou legítima a proibição do uso integral do véu em espaços públicos, precisamente por entender que o “vivre ensemble” implica um mínimo de interação visual e social entre os cidadãos.
O tribunal reconheceu que a burca é incompatível com o princípio de convivência que sustenta a coesão social. Não se trata, pois, de discriminação religiosa, mas de defesa de um modelo de espaço público assente na visibilidade e na igualdade relacional.
3. Liberdade religiosa e limites da tolerância
A liberdade religiosa é um valor fundamental, mas não ilimitado. John Stuart Mill, em On Liberty, recorda que a liberdade de um indivíduo termina onde começa o dano ao outro. A tolerância não pode estender-se a práticas que destroem os próprios fundamentos da liberdade.
Quando a religião é invocada para legitimar a reclusão simbólica e física da mulher, estamos perante uma perversão da liberdade religiosa — que deixa de ser expressão da consciência individual para se tornar instrumento de opressão coletiva.
Defender o uso da burca em nome da tolerância equivale a desarmar o próprio ideal de emancipação que a tolerância pretende proteger. Não há liberdade autêntica onde impera a submissão. A neutralidade do Estado laico não pode converter-se em indiferença perante práticas que atentam contra a dignidade humana e a igualdade entre os sexos.
Rosto é bem comum da democracia
A democracia exige rostos visíveis. O cidadão é um ser identificado, participante e responsável. O anonimato absoluto destrói a confiança necessária ao espaço público, mina a segurança e inviabiliza a comunicação. O uso da burca, ao eliminar o rosto do espaço comum, simboliza uma retirada da cidadania e uma negação do pacto social que nos permite coexistir como iguais.
A defesa da burca, neste contexto, é uma defesa do não-ser — da ausência, do silêncio, da invisibilidade. É uma abdicação dos direitos que se conquistaram com séculos de luta pela liberdade e pela igualdade. Por isso, rejeitar a burca não é intolerância: é afirmar o valor da pessoa visível, livre e reconhecida, sem a qual não há comunidade, nem justiça, nem humanidade.
(Pai de 4 Filhas)
